JOVEM detido pela PJ em Cascais usava as redes TikTok e WhatsApp para aliciar menores a partilhar imagens sexuais
Notícia publicada às 22h15
Foi graças à denúncia da mãe atenta e vigilante de uma criança de 11 anos, aliciada nas redes sociais para partilhar imagens de natureza sexual, que a Polícia Judiciária (PJ) de Leiria abriu há 4 meses um inquérito que culminou, esta terça-feira, com a detenção, em Cascais, de um jovem de 23 anos, fortemente indiciado pela prática do crime de pornografia de menores.
Depois da detenção de um arquiteto, 47 anos, conforme Cascais24Horas então noticiou, esta é a segunda detenção realizada pela PJ, em menos de um mês, de suspeitos de pornografia de menores a operarem a partir das suas residências, no concelho de Cascais.
As diligências investigatórias, desenvolvidas pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria da PJ, que incluíram uma busca domiciliária, em Cascais, permitiram recolher fortes indícios da prática criminosa, dado que o suspeito tinha na sua posse, em dimensão ainda não totalmente contabilizada, múltiplos ficheiros, vídeos e imagens, de natureza sexual, envolvendo crianças do sexo feminino. Estes conteúdos vão, agora, ser objeto de perícias digitais.
Segundo a PJ, “o modus operandi” do suspeito foi sempre o mesmo: iniciar conversações com menores, via perfis criados nas redes sociais TikTok e WhatsApp e sugerir a partilha de imagens íntimas.
O jovem agora detido em Cascais pelos inspetores da PJ de Leiria desde 2019 que era alvo de três outras investigações.
Alerta para pais e educadores
Na sequência de mais esta detenção, a Polícia Judiciária (PJ) volta a alertar para a necessidade de pais e/ou outros familiares monitorizarem e acompanharem crianças e jovens que utilizam as redes sociais, por forma a prevenirem comportamentos suspeitos.
Porque é no seio da família que se poderão detetar precocemente e prevenir com maior eficácia comportamentos de que as crianças possam ser vitimas no uso e através da Internet, a Polícia Judiciária aconselha os pais e educadores para determinados princípios e regras a ter em conta:
O computador não é o único nem o melhor amigo do seu filho;
Os “amigos” on-line são, na realidade, completamente estranhos;
Com o computador ligado à Internet podem-se praticar crimes em qualquer local do globo, bastando que haja do outro lado outro computador;
Depois do encontro virtual, segue-se o encontro físico;
Seria desejável que os seus filhos lhe comunicassem qualquer mensagem recebida de cariz insinuante, obscena, agressiva ou que sugira fins menos lícitos;
Estabeleça limites horários na utilização da Internet; o uso excessivo da Internet no período da noite é indício e potenciador do problema;
Garanta que os menores não divulguem online informação pessoal que os possam por em risco no mundo off-line;
A Internet mal utilizada é espaço privilegiado para ofertas enganosas e aliciamento encoberto; lembre-os de que o bom e o fácil raramente andam juntos;
Em caso de suspeita salvaguarde todos os elementos relativos à proveniência e conteúdo dos contactos;
A Polícia Judiciária (PJ), como legalmente lhe compete, está disponível em qualquer circunstância ou momento para prevenir, investigar, acompanhar e encontrar o devido encaminhamento para situações de risco.
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