
CONTRA as votações de pessoas, sem sigilo e por aclamação

Fiquei atónito com o título da notícia publicada pelo “Cascais24Horas” referindo que as listas da coligação PSD/CDS às eleições autárquicas de Cascais tinham sido aprovadas por aclamação na Assembleia da Secção, sendo certo que o texto refere que teriam sido previamente aprovadas por unanimidade, embora lamentavelmente não em votação secreta. Se assim foi, o Presidente da Mesa cometeu uma irregularidade formal, além de ter rompido com uma norma interna e uma metodologia presente no Partido desde a sua fundação, qual seja a garantia de sigilo nas votações sempre que estejam em causa escolhas de pessoas.
Acresce que, apesar de eu ter alertado antecipadamente o Presidente da Mesa e o Presidente da Secção para a obrigatoriedade regulamentar de referir concretamente na convocatória a natureza das propostas a votar pelos militantes, a agenda indicava laconicamente “eleições autárquicas”, quando era imperativo precisar a natureza do que estaria em apreciação, indicando “Aprovar as listas de candidatura aos órgãos das autarquias de Cascais, sob proposta da Comissão Política da Secção”.
Também na Assembleia que propôs a candidatura de Nuno Piteira e que a Comissão Política Nacional homologou, não se fazia qualquer referência explícita à proposta apresentada, pois a convocatória limitava-se a indicar “eleições autárquicas”, situação para a qual também alertei na altura o Presidente da Secção e candidato a Presidente da Câmara, da mesma sorte que a referi ao Secretário-Geral, acrescentando na ocasião que, sem embargo, não tencionava pôr em causa a referida homologação, apesar de basear-se numa irregularidade face ao regulamento vigente.
De facto, o nº2 do Artigo 3º do Regulamento Eleitoral do PSD preconiza que “as convocatórias … deverão conter a menção expressa dos actos eleitorais a realizar”, exigência esta que tem toda a pertinência a fim de que os destinatários saibam exactamente o que está previsto discutir e votar na reunião.
Em relação à votação das listas por unanimidade e aclamação, sem recurso a urnas que tivessem garantido o indispensável sigilo, regresso ao referido Regulamento: o nº1 do Artigo 1º determina que “As eleições para os órgãos distritais e locais do PSD obedecem aos princípios da democraticidade interna, da liberdade de candidaturas, do pluralismo de opiniões e do carácter secreto do sufrágio.”
Votações por braço no ar e aclamação quando estão em causa nomes são próprias dos Partidos Comunistas e não deviam ser acolhidas por um partido democrático como o PSD, em clara violação do Regulamento interno aplicável e à revelia da prática sempre presente desde a fundação. Sem sigilo pode haver condicionamento ao voto livre, possibilidade que deve ser afastada pelo voto em urna sempre que estejam em causa escolhas de pessoas. E é escusada a tentativa de afastar a hipótese de ocorrer tal condicionamento, pois é evidente que ele existe, o que será fácil de evidenciar, se necessário.
Também neste caso não tenciono questionar jurisdicionalmente estas decisões aclamatórias da Assembleia, desde logo porque não tenho qualquer dúvida de que o resultado num processo regular conduziria também à aprovação maioritária das listas, dada a situação peculiar que se vive no PSD de Cascais. Sem embargo, não posso deixar de exprimir por esta via a minha indignação perante uma prática que considero anti-democrática e, para mais, irregular face às normas internas e contrária à tradição do PSD.
Igualmente, no caso da aprovação do Programa Eleitoral, limito-me a lamentar que os militantes só o possam ter analisado na própria reunião, sem o mínimo de antecedência. O mesmo se diga em relação às listas, que apenas só terão sido divulgadas na reunião em causa através da afixação no local. Aguardo que o programa e as listas sejam enviados aos militantes ou publicados no site da Secção do PSD ou da coligação Viva Cascais, o que até hoje não sucedeu.
Sem conhecer estes documentos não poderei decidir o sentido do meu voto nas próximas eleições para as três autarquias para as quais exercerei o meu direito de voto: Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Assembleia da Freguesia de Cascais-Estoril.
*(Militante nº 326 do PSD)
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