RECLUSO mata companheiro de cela com ferro na cabeça na cadeia do Linhó

ALCABIDECHE- Um recluso, 24 anos, foi morto, este sábado, de madrugada, com um ferro na cela que partilhava com outro, no Estabelecimento Prisional do Linhó, na freguesia de Alcabideche.
A vítima, Diogo R, encontrava-se a cumprir sete anos e sete meses de prisão por homicídio simples na forma tentada a que fora condenado por um tribunal nortenho, embora conste da sua ficha outros crimes, como violência doméstica, roubo, coação, furtos e ofensas à integridade física.
Já o alegado agressor, Hugo P, 25 anos, está condenado a uma pena de oito anos e nove meses, por roubos, ofensas à integridade física e detenção de arma proibida.
A agressão fatal terá surgido na sequência de uma altercação entre os dois reclusos, segundo divulgou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, citada pela agência Lusa.

O incidente registou-se quando um dos reclusos atacou o outro na cabeça com um ferro retirado da cama, provocando-lhe a morte.
Um guarda prisional apercebeu-se da agressão e pediu a comparência de uma enfermeira de serviço, que confirmou a ausência de sinais vitais.
Foi, ainda, ativado o INEM, cuja equipa acabou por confirmar o óbito.
Negligência prisional?
Consta que o alegado autor do assassínio do colega de cela é um recluso que sofre de esquizofrenia e na cadeia do Linhó protagonizou pelo menos três surtos violentos, tendo em algumas situações engolido l^ªaminas e pilhas e até agredido um guarda prisional.
A família e o advogado revelaram que desde há cerca de três anos que veem alertando os serviços prisionais para a necessidade de transferir Hugo P para o Hospital Prisão de Caxias.
Nada foi feito e agora acusam os serviços prisionais de negligência.
Entretanto, a Associação de Apoio ao Recluso anunciou que vai apresentar à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma queixa por eventual negligência dos Serviços Prisionais no homicídio.
“A APAR vai apresentar queixa à Procuradoria-Geral da República PGR), por eventual negligência dos serviços, porque considera inadmissível que seja permitido que um recluso com doença mental reconhecida, para mais com acesso a drogas, como os serviços reconheceram várias vezes, partilhe a cela com outros reclusos”, sublinha a associação.
