
CASCAIS- A reclamação administrativa feita pelo ex-candidato e cabeça de lista pela coligação independente António Pinto Pereira (Mudar Cascais), que acusava o município de ter reunido pela primeira vez o executivo saído das eleições de 12 de outubro “à porta fechada, sem acesso ao público, nem transmissão por meios eletrónicos”, foi indeferida por unanimidade, por todos os membros do executivo, na reunião pública presidida por Piteira Lopes, que decorreu esta terça-feira.
António Pinto Pereira tinha requerido que fosse declarada nula a reunião da Câmara Municipal, que teve lugar no dia 30 de outubro, bem como a repetição da mesma em condições de publicidade e transparência”.
O Departamento de Assuntos Jurídicos municipais, que analisou a reclamação, concluiu que, “de acordo com o artigo 13º, nº 2, do Regimento da Câmara Municipal de Cascais resulta que a primeira reunião em cada mês é privada, sendo a segunda pública”.
A primeira reunião do executivo saído das eleições de 12 de outubro, que juntou os eleitos, foi considerada privada.
A proposta de indeferir a reclamação do ex-candidato, que desde o início da campanha para as eleições a Cascais, foi e é dos principais opositores da coligação VivaCascais (PSD/CDS-PP), acabou por ser votada unanimemente, com o vereador do Chega, João Rodrigues dos Santos a tecer até duras críticas à atuação do ex-candidato.
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Também João Maria Jonet votou a favor do “chumbo” da reclamação apresentada pelo conhecido advogado e professor catedrático, que continua a fazer uma forte oposição ao executivo através das redes sociais. João Maria Jonet não deixou, porém, de aproveitar para defender que “todas as reuniões do executivo deviam ser públicas”.
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PINTO PEREIRA REAGE
Em declarações a Cascais24Horas, António Pinto Pereira garantiu que “não fui notificado nem de qualquer parecer jurídico nem de qualquer decisão do executivo até este momento, acerca da reclamação que dirigi à câmara de Cascais relativa à sua primeira reunião”.
Pinto Pereira acrescenta que, “no entanto, o regimento é claro. Em duas sessões por mês do executivo a segunda tem de ser pública. O que não aconteceu”.

“O brocardo latino “Ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus (Onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir”) aponta o caminho necessário para a hermenêutica jurídica, tratando-se de um princípio fundamental do Direito que significa que não se deve criar distinções onde a lei não as estebeleceu”, refere, ainda, a Cascais24Horas, António Pinto Pereira, segundo o qual “tratando-se de uma reunião à porta fechada e sendo a segunda do mês há violação da lei e essa ilegalidade não pode ser sanada por mera ratificação camarária, que não tem qualquer virtualidade para converter em válido o que é nulo”.
E, o ex-candidato ao município nas eleições de 12 de outubro, concluí “mas como estamos em Cascais, pelos vistos, vale tudo, menos o respeito por critérios como o da legalidade e da transparência na gestão da coisa pública”.
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