20 de September, 2024
ARQUITETO apanhado a partilhar ficheiros sexuais de crianças em prisão preventiva
Atualidade Justiça

ARQUITETO apanhado a partilhar ficheiros sexuais de crianças em prisão preventiva

Ago 4, 2024

Notícia publicada às 15h36

Detido, em flagrante, a partilhar ficheiros sexuais de menores, um arquiteto, 47 anos, viu o juiz de Instrução Criminal de Cascais confirmar-lhe a prisão preventiva, tendo recolhido à cadeia de Caxias, apurou Cascais24Horas.

O indivíduo foi detido há dias na habitação, no concelho de Cascais, por inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica da PJ, depois de ter sido sinalizado por entidades internacionais por alegado envolvimento no envio de ficheiros compatíveis com conteúdos de abuso e exploração sexual de menores, efetuado a partir de acessos registados em Portugal.

No equipamento informático utilizado pelo suspeito foi possível identificar, localizar e confiscar um elevado número de ficheiros compatíveis com conteúdos de abuso e exploração sexual de menores, os quais estão agora a ser alvo de investigação complementar, com base em perícias.

Todavia, pelo elevado número de ficheiros confiscados, tudo indicia que o suspeito dedicar-se-ia há bastante tempo à partilha de pornografia de menores, motivo pelo qual o juiz de Instrução Criminal aplicou a medida de coação mais grave: a prisão preventiva, de acordo com os artºs. 191º, nº 1, 192º, 193º, nº 1, 195º, 196º, 202º nº 1 als. a) e b) e 204º, als.a) a c), todos do Código de Processo Penal.

Para já, no entanto, está indiciado pelo DIAP de Cascais da prática em autoria material, dolosamente, na forma consumada e em concurso de, pelo menos, cinco crimes de pornografia de menores agravado, nomeadamente um crime de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176.º, nos 1, alínea c) e 8, e artigo 177.º, n.º 6 e 8 do Código Penal; um crime de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176.º, nos 1, alínea c) e 8, e artigo 177.º, n.º 7 e 8 do Código Penal; um crime de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176.º, nos 1, alínea d) e 8 e artigo 177.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal; um crime de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176.º, nos 1, alínea d), 8, e artigo 177.º, n.º 6 e 8 do Código Penal e, finalmente, um crime de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176.º, nos 1, alínea d), 8, e artigo 177.º n.º 7 e 8 do Código Penal.

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