7 de December, 2024
ANTIGO polícia do GOE absolvido de agressão a vizinho por causa de colónia de gatos
Segurança

ANTIGO polícia do GOE absolvido de agressão a vizinho por causa de colónia de gatos

Fev 15, 2024

Um dos polícias que fez parte do primeiro curso do Grupo de Operações Especiais (GOE) e está há alguns anos aposentado, foi absolvido pelo Tribunal de Cascais de uma alegada agressão à paulada de que teria sido vítima um vizinho, em 2021, junto ao Parque Urbano do Penedo, em S. Domingos de Rana, apurou Cascais24Horas.

Em causa estariam conflitos frequentes por causa de uma colónia de gatos, da qual é tutor o antigo agente da PSP, que integrou a equipa de 10 polícias que, em julho de 1983, entrou na Embaixada da Turquia, em Lisboa, tomada de assalto por um grupo revolucionário arménio e do qual vieram a resultar 7 mortos.

Atualmente com 66 anos, o antigo polícia vinha acusado de um crime de ofensa à integridade física simples na pessoa do vizinho.

No julgamento, que decorreu no Juízo Local Criminal de Cascais, negou a prática dos factos e afirmou que no dia da alegada agressão cruzou-se com o

ofendido na rua Padre António Vieira e este desferiu-lhe uma paulada nas costas, que

conseguiu agarrar o pau e dois outros vizinhos meteram-se entre ambos.

Explicou que é tutor de uma colónia de gatos e que o vizinho o persegue por causa dos felinos.

Já o vizinho alegadamente agredido afirmou em julgamento que seguia na rua Cândido de Oliveira, que usa um pau como bengala e que o antigo polícia apareceu e disse: “Tens um pau para me bater?” e desferiu-lhe vários murros na cara e nos olhos e, ainda, uma paulada.

O Tribunal, para além do antigo polícia e da alegada vítima, ouviu também várias testemunhas de acusação e de defesa, todos vizinhos de ambos, mas não chegou a uma conclusão, dada as manifestas contradições nos depoimentos de todos.

Com tantas versões diferentes, o tribunal ficou na dúvida e na dúvida aplicou há dias o princípio do “in dubio pro reo”, absolvendo o antigo agente da PSP e negando um pedido de indemnização cível da alegada vítima.

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