AMADEU Guerra defendeu em Cascais respostas judiciárias “robustas, eficientes e eficazes” para travar violência contra mulheres
CASCAIS- O Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, defendeu, esta segunda-feira, em Cascais, a necessidade de haver “respostas judiciárias robustas, eficientes e eficazes de forma a parar o ciclo de violência e proteger a vítima, com atenção a todos os sinais de perigo, sem descurar nenhum caso, mesmo os aparentemente menos graves”.
Amadeu Guerra falava na Conferência “Combate à Violência Contra Mulheres e Violência Doméstica”, que reuniu no Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, que teve lugar na Casa das Histórias Paula Rego, o Primeiro-Ministro, membros do governo ligados às pastas da Justiça e Administração Interna, representantes das forças e serviços de segurança e de associações de apoio à vítima, que tiveram por anfitriões o ainda presidente da Câmara de Cascais e o Vice-presidente Nuno Piteira Lopes.
Combater a violência doméstica, proteger as vítimas e salvar vidas, foram as estratégias para alcançar os objetivos que estiveram em debate nesta conferência.
Referindo-se à investigação criminal, Amadeu Guerra afirmou que “não deve estar dependente da colaboração da vítima, mas deve estar consciente de que essa colaboração pode ser especialmente dolorosa, e, sempre que se mostre pertinente, deve providenciar-se pela tomada de declarações para memória futura”.
Ficha de risco
Mais adiante, o Procurador-Geral da República sublinhou que “são muitos os desafios que se colocam na resposta judiciária a estes fenómenos”, tendo realçado “a relevância dos instrumentos de avaliação de risco na prevenção e combate à violência doméstica e aos homicídios neste particular contexto”.
A propósito, Amadeu Guerra congratulou-se “com a apresentação da nova ficha de avaliação de risco – RVD, que culmina os esforçados trabalhos de revisão e de implementação levados a cabo pela equipa de investigação responsável, da Egas Moniz School of Health and Science”, representada nesta conferência pela sua coordenadora, Íris Almeida.
Tratou-se, segundo o PGR, de “trabalhos nos quais o Ministério Público participou ativamente, no âmbito do “Grupo de Trabalho das 72 Horas”.
Outros desafios
Mas, de acordo com Amadeu Guerra, “outros desafios se colocam”, sendo “essencial que a violência doméstica seja prevenida e combatida através de uma estratégia global e mediante a atuação concertada de todas as entidades, estruturas e programas, numa intervenção holística, integrada e multidisciplinar, que confira coerência, unidade e segurança a todo o sistema”.
O Procurador-Geral da República defendeu, ainda, que “as situações que culminaram com o crime de homicídio devem continuar a merecer uma análise cuidada, pela Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em contexto de Violência Doméstica, tendo em vista verificar se há razões para alterações legislativas ou procedimentais”.
“A coordenação entre as jurisdições criminal e de família e crianças é um aspeto sem dúvida essencial, que importa continuar a fortalecer, agilizar e desenvolver”, sublinhou Amadeu Guerra, segundo o qual “a instalação dos novos GAV – Gabinetes de Atendimento e Apoio a Vítimas – é prioritária, desde logo para garantir proteção e apoio às vítimas e testemunhas, mas também pela sua relevância para o sistema de justiça criminal no seu todo”.
Contra os agressores
“A forma como a vítima é tratada pelas instâncias formais e informais de controlo e a prestação do necessário apoio e proteção são determinantes para aumentar a sua confiança no sistema de justiça criminal e incentivar a sua participação processual”, afirmou o Procurador-Geral da República.
Para Amadeu Guerra “a investigação criminal tem de ser proactiva e capaz de ultrapassar as dificuldades que se colocam nos casos em que há várias vítimas, incluindo crianças expostas, também elas vítimas; nos casos em que há ou aparenta haver reciprocidade; nos casos em que existe pouca ou nenhuma violência física e a conduta criminosa se traduz em frequentes e muitas vezes mínimas táticas de humilhação, intimidação, isolamento, vigilância, regulação e/ou gestão da vida da vítima; nos casos de ciberviolência, praticados com recurso às tecnologias de informação e comunicação; nas condutas omissivas; e, ainda, quando a vítima seja particularmente indefesa, designadamente em função da idade, como as crianças e os idosos, pertença a minorias culturais ou à comunidade LGBTQIA+.
“Não pode haver condescendência para com o comportamento da pessoa agressora”, defendeu, na sua intervenção, o Procurador-Geral da República.